O Município de Figueiró dos Vinhos informa que já se encontra disponível o Local de Apoio à População para Declaração de Prejuízos de Habitação.
Todos os cidadãos com danos na habitação própria e permanente, ou arrendatária, pode proceder ao reporte dos prejuízos, na seguinte plataforma https://sigecandidaturas.ccdrc.pt/ .
A legislação em vigor define dois escalões de enquadramento: prejuízos até 5.000 e prejuízos de 5.000 € a 10.000 €.
O Município tem à disposição um local de atendimento para apoio no preenchimento deste reporte e candidaturas aos apoios disponíveis.
- Local: BUPi (antigo Espaço do Cidadão – Terminal Rodoviário)
- Horário: 09h00 – 17h00 (ininterruptamente)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
(Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro e Portaria n.º 63-A/2026/1, de 9 de fevereiro)
- Documento de identificação e NIF
- Comprovativo de IBAN
- Comprovativo da titularidade da habitação: registo predial, caderneta predial ou contrato de arrendamento
- Seguro da habitação: Declaração a indicar se tem ou não seguro - se tiver seguro, comprovativo da participação à seguradora e resposta da seguradora (com ou sem indemnização)
- Declaração de Não Dívida: Finanças e Segurança Social
- Registo dos danos: Fotografias ou vídeos dos danos, com data
- Descrição da situação: Breve explicação do que aconteceu e indicação da morada da casa afetada
- Obras e despesas: Orçamentos ou faturas das obras - se já realizou reparações, junte os respetivos recibos.
Mais informação em: https://www.gov.pt/guias/estado-calamidade-apoios-para-pessoas







