AVISO - APOIOS À RECONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO PRÓPRIA PERMANENTE

fevereiro 14, 2026

No âmbito dos apoios públicos excecionais atribuídos na sequência da Tempestade Kristin, informa-se que apenas são elegíveis os danos diretamente causados pelo referido evento e ocorridos no período legalmente definido, respeitantes exclusivamente à habitação própria e permanente.

Chamamos a especial atenção para o seguinte:

  • Não são elegíveis danos pré-existentes à tempestade;
  • Não são elegíveis obras de melhoria, ampliação ou beneficiação que não se destinem à reposição das condições de habitabilidade anteriores ao evento;
  • Apenas são considerados danos comprovadamente causados pela Tempestade Kristin, devidamente demonstrados por meios técnicos e/ou registo fotográfico datado.


Os pedidos de apoio são objeto de validação técnica pelos serviços municipais e pelas entidades competentes, podendo ser realizadas vistorias, pedidos de esclarecimento e cruzamento de informação com outros dados disponíveis.


A prestação de falsas declarações, a omissão de informação relevante ou a tentativa de obtenção indevida de apoios públicos determina:

  • A revogação imediata do apoio atribuído;
  • A obrigação de restituição integral dos montantes recebidos, acrescidos de juros;
  • Responsabilidade contraordenacional ou criminal, nos termos da lei.

O Município está empenhado em apoiar quem realmente foi afetado, garantindo justiça, transparência e rigor na aplicação dos recursos públicos.

Para esclarecimentos adicionais ou apoio no correto enquadramento do pedido, os munícipes devem dirigir-se aos serviços municipais ou aos locais de atendimento previamente divulgados.

Contamos com a colaboração e responsabilidade de todos.

 

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