No âmbito dos apoios públicos excecionais atribuídos na sequência da Tempestade Kristin, informa-se que apenas são elegíveis os danos diretamente causados pelo referido evento e ocorridos no período legalmente definido, respeitantes exclusivamente à habitação própria e permanente.
Chamamos a especial atenção para o seguinte:
- Não são elegíveis danos pré-existentes à tempestade;
- Não são elegíveis obras de melhoria, ampliação ou beneficiação que não se destinem à reposição das condições de habitabilidade anteriores ao evento;
- Apenas são considerados danos comprovadamente causados pela Tempestade Kristin, devidamente demonstrados por meios técnicos e/ou registo fotográfico datado.
Os pedidos de apoio são objeto de validação técnica pelos serviços municipais e pelas entidades competentes, podendo ser realizadas vistorias, pedidos de esclarecimento e cruzamento de informação com outros dados disponíveis.
A prestação de falsas declarações, a omissão de informação relevante ou a tentativa de obtenção indevida de apoios públicos determina:
- A revogação imediata do apoio atribuído;
- A obrigação de restituição integral dos montantes recebidos, acrescidos de juros;
- Responsabilidade contraordenacional ou criminal, nos termos da lei.
O Município está empenhado em apoiar quem realmente foi afetado, garantindo justiça, transparência e rigor na aplicação dos recursos públicos.
Para esclarecimentos adicionais ou apoio no correto enquadramento do pedido, os munícipes devem dirigir-se aos serviços municipais ou aos locais de atendimento previamente divulgados.
Contamos com a colaboração e responsabilidade de todos.







