BUPi | Informação sobre os custos a partir de 1 de outubro

outubro 09, 2026

A partir de 1 de outubro de 2026, entrou em vigor o novo regime de custos aplicável às Representações Gráficas Georreferenciadas (RGG), previsto no Decreto-Lei n.º 87/2026, de 15 de abril.

Assim, para as Representações Gráficas Georreferenciadas (RGG) realizadas por técnicos habilitados dos Municípios, passam a aplicar-se os seguintes valores:

  • 15 € por cada RGG, até à 9.ª RGG;

  • 10 € por cada RGG, a partir da 10.ª RGG.

 

RGG eletrónicas

No caso das RGG eletrónicas, realizadas diretamente pelos cidadãos através da plataforma BUPi, a validação pelos técnicos habilitados dos Municípios mantém-se, para já, sem qualquer custo para o interessado.

De acordo com as orientações atualmente transmitidas pela eBUPi, e enquanto não forem clarificadas todas as regras aplicáveis às RGG eletrónicas, não deverá ser exigido qualquer pagamento pela validação de uma RGG eletrónica, a partir de 1 de outubro de 2026 e até indicação em contrário.

As RGG eletrónicas serão, contudo, contabilizadas para efeitos de apuramento do número de RGG realizadas pelo interessado e consequente aplicação dos valores previstos para as RGG promovidas no balcão municipal.

As regras aplicáveis às RGG eletrónicas poderão ser objeto de alteração, caso sejam emitidas novas orientações. Qualquer atualização será divulgada oportunamente pelo Município.

 

Newsletter

Agenda Cultural pensada para si, com eventos para todas as idades!
Receba, gratuitamente, a programação do mês e cancele quando quiser.

Damos valor à sua privacidade

Utilizamos cookies no nosso website para lhe proporcionar uma experiência mais relevante, recordando as suas preferências e as suas visitas repetidas. Ao clicar em "Aceitar", consente a utilização de TODOS os cookies. No entanto, pode visitar as "Definições de Cookie" no seu browser e permitir consentimento mais ajustado.

Politica de Privacidade

         app banner 2




revista