FAMILIARES E HERDEIROS DE VÍTIMAS MORTAIS:
O Estado assumiu a responsabilidade pelo pagamento das indemnizações decorrentes da morte das vítimas dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho e 15 e 16 de outubro de 2017, conforme Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-C/2017 de 27 de outubro, tendo sido os critérios de indemnização fixados pelo Despacho n.º 10496-A/2017 de 30 de novembro.
Para obtenção do direito à indemnização é necessário apresentar requerimento escrito devidamente instruído até ao próximo dia 15 DE FEVEREIRO, o qual deverá ser apresentado diretamente à Provedora de Justiça ou através da Câmara Municipal em cujo território tenha ocorrido o óbito. Para o efeito, as autarquias locais contarão com a colaboração do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados.
FERIDOS GRAVES:
O Estado assumiu a responsabilidade pelo pagamento das indemnizações decorrentes dos ferimentos graves sofridos em virtude dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho e 15 e 16 de outubro de 2017, conforme Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2017 de 28 de novembro de 2017.
A definição dos critérios ocorrerá até ao próximo dia 28 DE FEVEREIRO, sendo posteriormente definido o prazo para pedidos de indemnização.
Para obter informação detalhada aceda:
www.provedor-jus.pt
Gabinete Jurídico do Município
Telf. 236 559 329 | E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.