Regulamento de Atividade de Comércio a Retalho Não Sedentária Exercida por Feirantes e Vendedores Ambulantes

novembro 06, 2018

O Município de Figueiró dos Vinhos informa que foi publicado, em Diário da República, 2ª série, n.º 212 de 5 de novembro de 2018, Aviso n.º 15878/2018, referente ao procedimento do "Regulamento de Atividade de Comércio a Retalho Não Sedentária Exercida por Feirantes e Vendedores Ambulantes". O presente regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

 

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