Informação Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e Embaixada do Reino Unido

novembro 02, 2020

Os cidadãos britânicos que já vivem no país e pretendem continuar a viver após o final do ano, bem como aqueles que, até 31 de dezembro, cheguem a Portugal e aqui pretendam residir, devem solicitar o respetivo Certificado de Registo junto da Câmara Municipal da sua área de residência. O registo como residente deverá ser feito para que os cidadãos britânicos possam demonstrar que estão abrangidos pelo Acordo de Saída entre a União Europeia e o Reino Unido, garantindo assim os seus direitos, incluindo o direito ao trabalho, à saúde, à educação e aos benefícios fiscais, após o final do período de transição a 31 de dezembro de 2020.
Os documentos de residência dos cidadãos britânicos que já procederam ao registo continuarão a ser aceites após o final do período de transição.

Em breve será disponibilizada mais informação sobre a substituição desses documentos por novos documentos de residência que demonstram que a pessoa está protegida pelo Acordo de Saída.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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