Utilizadores frequentes de Portagens têm novos descontos

janeiro 14, 2021

Na passada segunda-feira, dia 11 de janeiro de 2021, entraram em vigor os novos descontos nas portagens nas ex-SCUT e autoestradas do Interior.
Passageiros particulares frequentes e veículos de transporte coletivo de passageiros têm, agora, direito a novos descontos, enquanto os veículos de transporte de mercadorias veem aumentados os descontos já existentes.

Os três modelos de descontos aprovados pelo Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2020, são:

  1. Para veículos de classe 1 e 2, a partir do 8.º dia de utilização no mesmo mês, redução de 25% em cada passagem na mesma via. Este modelo de descontos incide sobre determinados lanços da A22 – Algarve; A23 – IP; A23 – Beira Interior; A24 – Interior Norte; A25 – Beiras Litoral e Alta; A28 – Norte Litoral; A4 – Subconcessão AE transmontana; A4 – Túnel do Marão; A13 e A13-1 – Subconcessão do Pinhal Interior. O objetivo destes descontos é o de beneficiar utilizadores frequentes, ou seja, quem vive e trabalha no Interior do país;
  1. Para veículos de classe 2, 3 e 4 afetos ao transporte de mercadorias, os descontos já existentes aumentam para 35% durante o dia e 55% durante a noite. O desconto de 55% abrange igualmente fins de semana e feriados. Estes descontos aplicam-se aos lanços descritos no ponto 1, bem como às vias da Concessão do Grande Porto (A4, A41 e A42) e das Concessões Costa da Prata (A17, A25 e A29);
  1. Para veículos de classe 2, 3 e 4 afetos ao transporte de passageiros por conta de outrem ou público, aplicam-se, pela primeira vez, descontos semelhantes aos do transporte de mercadorias: reduções de 35% de dia e 55% de noite, feriados e fins de semana. Estes descontos aplicam-se aos lanços descritos no ponto 1, bem como às vias da Concessão do Grande Porto (A4, A41 e A42) e das Concessões Costa da Prata (A17, A25 e A29). O objetivo destes descontos é o de incentivar a utilização de transportes coletivos.

 

O que deve fazer para aceder aos novos descontos:

  • Veículos de classe 1 e 2

Para beneficiarem dos descontos mencionados supra no ponto 1, os utilizadores devem ter os seus veículos de classe 1 e 2 equipados com um dispositivo eletrónico, como o da Via Verde, aprovado no âmbito do sistema de identificação eletrónica de veículos para pagamento de portagens. Apenas com um dispositivo eletrónico como este, capaz de identificar cada veículo e registar o número de passagens em cada via, é possível aplicar estes descontos.

  • Veículos de classe 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros

Para beneficiar do desconto bi-horário mencionado, é necessário que os veículos estejam registados como afetos ao transporte rodoviário de mercadorias ou ao transporte rodoviário de passageiros por conta de outrem ou público, nos termos dos regimes jurídicos da atividade de transporte de mercadorias e da atividade de transporte de passageiros em autocarro. Mais informação sobre este registo pode ser encontrada na página do Instituto da Mobilidade e dos Transportes.

 

  Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2020 - Determina a aprovação de medidas de uniformização e atenuação de custos para os utilizadores de autoestradas

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