HABITAÇÃO – PLATAFORMA DE DECLARAÇÃO DE PREJUÍZOS

 

Apoios à recuperação de habitação própria e permanente

Na sequência do rasto de destruição provocado pela passagem da Depressão Kristin, o Governo Português criou apoios financeiros, a fundo perdido, para ajudar a reparar a habitação própria e permanente dos cidadãos cujas casas sofreram danos.

Nesta página encontra toda a informação necessária para se candidatar ao apoio, incluindo as condições de acesso, as despesas elegíveis, o valor do apoio e as regras de funcionamento do programa.

O Município tem à disposição um local de atendimento para apoio no preenchimento deste reporte e candidaturas aos apoios disponíveis.

Local: BUPi (antigo Espaço do Cidadão – Rodoviária)
Horário: 09h00 – 17h00 (ininterruptamente)

Perguntas frequentes

Quem pode pedir?

Este apoio destina-se a proprietários de habitação própria e permanente (casa de residência habitual) que tenha sido danificada pela depressão Kristin.

Inclui também arrendatários com contrato de arrendamento válido da habitação afetada.

Paralelamente, deve estar em situação regularizada perante as Finanças e Segurança Social.

Que despesas são elegíveis?

São consideradas despesas elegíveis as necessárias para repor as condições da habitação após os danos da tempestade. Em particular, o apoio cobre:

- Obras de reparação, reabilitação ou reconstrução da habitação própria permanente que foi danificada;

- Despesas com realojamento temporário da família, caso a casa tenha ficado inabitável (mediante justificação dessa necessidade);

- Outras despesas indispensáveis à recuperação da casa, como substituição de equipamentos essenciais danificados (por exemplo, instalação elétrica, aparelhos básicos) ou serviços técnicos necessários às obras.

Nota: não são apoiadas despesas já cobertas por seguros ou por outros apoios públicos para o mesmo fim. O apoio só intervém nos prejuízos que não forem indemnizados pelo seguro ou por outros mecanismos.

Qual o valor do apoio e limites financeiros?

O apoio financeiro para reconstruir ou reparar a habitação é concedido a fundo perdido (não terá de ser devolvido). Cobre até 100% dos custos elegíveis que restem após deduzir eventuais indemnizações de seguro ou outros apoios, com um limite máximo de 10 000 € por cada habitação afetada.

Alguns pontos a ter em conta sobre os limites e modalidades:

Em casos de prejuízo estimado até 5.000 €, a avaliação pode ser simplificada (basta apresentar fotografias dos estragos, dispensando vistoria técnica ao local);

Se os prejuízos excederem o valor do apoio (acima de 10 mil euros elegíveis), existem linhas de crédito especiais disponibilizadas pelo programa público IFRRU, com juros bonificados, para financiar os custos não cobertos pela subvenção pública. Ou seja, para obras necessárias além do apoio a fundo perdido, pode recorrer a empréstimo em condições favoráveis;

As despesas com realojamento temporário (por exemplo, renda de outra casa ou estadia) também podem ser apoiadas, dentro de um limite mensal e período máximo que será fixado pelo Governo. Deve guardar recibos dessas despesas para eventual reembolso, conforme as regras definidas.

Como apresentar a candidatura?

Para pedir este apoio, deve apresentar uma candidatura dirigida à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), através do preenchimento de formulário eletrónico. Caso não tenha acesso digital ou necessite de ajuda, pode dirigir-se ao BUPi (antigo Espaço do Cidadão – Rodoviária), que prestará apoio no preenchimento e submissão da candidatura.

Que documentos são necessários?

Para fazer a candidatura, precisa de juntar:

- Documento de identificação e NIF

- Comprovativo de IBAN

- Comprovativo da titularidade da habitação: registo predial, caderneta predial ou contrato de arrendamento

- Seguro da habitação: Declaração a indicar se tem ou não seguro - se tiver seguro, comprovativo da participação à seguradora e resposta da seguradora (com ou sem indemnização)

- Registo dos danos: Fotografias ou vídeos dos danos, com data

- Descrição da situação: Breve explicação do que aconteceu e indicação da morada da casa afetada

- Obras e despesas: Orçamentos ou faturas das obras - se já realizou reparações, junte os respetivos recibos

Pode submeter aqui a sua candidatura.

Consulte ainda aqui informação sobre os apoios de diferentes entidades para dar resposta às pessoas afetadas pela depressão e os danos causados.

Informações úteis

Local de Atendimento e Apoio:
BUPi (antigo Espaço do Cidadão)
Praceta do Cidadão (Terminal Rodoviário)

Horário: 09h00 – 17h00 (ininterruptamente)

Telefone: 236 559 551

 

 

 

 

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