NOTÍCIAS E EVENTOS

Figueiró dos Vinhos recebe chegada da 32.ª Volta a Portugal do Futuro

Figueiró dos Vinhos recebe chegada da 32.ª Volta a Portugal do Futuro

A principal competição nacional de ciclismo para atletas sub-23 regressa a Figueiró dos Vinhos. O concelho será novamente palco de...

24-04-2025

Cancelamento da Feira de Velharias por Motivos Meteorológicos

Cancelamento da Feira de Velharias por Motivos Meteorológicos

Informamos que, devido às previsões meteorológicas adversas, a Feira de Velharias e Antiguidades, que estava prevista para o domingo de...

17-04-2025

Figueiró dos Vinhos celebra o 25 de Abril com Arte, Memória e Liberdade

Figueiró dos Vinhos celebra o 25 de Abril com Arte, Memória e Liberdade

Para celebrar o 25 de Abril, o Município preparou um programa que celebra a Liberdade, com um tributo simbólico e...

08-04-2025

Aviso à População: Precipitação, Vento e Agitação Marítima - Medidas Preventivas

Aviso à População: Precipitação, Vento e Agitação Marítima - Medidas Preventivas

1 - SITUAÇÃO: O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) prevê, para os próximos dias, um agravamento situação meteorológica...

18-03-2025

Certidão de Toponímia

REQUERIMENTOS - PLANEAMENTO E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

 

pdf icon miniLicenciamento
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pdf icon miniComunicação Prévia
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pdf icon miniComunicação de Início dos Trabalhos

 

pdf icon miniEmissão de Licença
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pdf icon miniProrrogação dos Prazos
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pdf icon miniGuia de Prenchimento_05.01

 

pdf icon miniUtilização de Edifício e Comunicação prévia com prazo
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pdf icon miniGuia de Prenchimento_06.01
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pdf icon miniPedido de Informação Prévia
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pdf icon miniGuia de Prenchimento_07.01

 

pdf icon miniOperação de Loteamento
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pdf icon miniGuia de Prenchimento_08.01

 

pdf icon miniDireito à Informação
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pdf icon miniObras de Urbanização
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pdf icon miniGuia de Prenchimento_10.01

 

pdf icon miniRemodelação de Terrenos
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Guia de Prenchimento_11.00
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Guia de Prenchimento_11.01

 

pdf icon miniObras Inacabadas
pdf icon miniGuia de Prenchimento_12.00

 

pdf icon miniLicença Parcial
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pdf icon miniAditamento ou Averbamento
pdf icon miniGuia de Prenchimento_14.00
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Guia de Prenchimento_14.01

 

pdf icon miniEntrega de Elementos
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pdf icon miniOcupação de Espaço Público
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pdf icon miniCertidão de Destaque
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pdf icon miniCertidão de Compropriedade
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pdf icon miniCertidão de Propriedade Horizontal
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pdf icon miniCertidões Urbanísticas não contempladas
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pdf icon miniVistorias
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pdf icon miniDepósito da Ficha de Habitação
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pdf icon miniImplementação de projetos e iniciativas de produção e armazenamento de energia de fontes renováveis
pdf icon miniGuia de Prenchimento_23.00

 

pdf icon miniInstalação de antenas de telecomunicações
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pdf icon miniInstalações de armazenagem de produtos de petróleo e postos de abastecimento de combustíveis
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pdf icon miniInstalação de infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações
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pdf icon miniPlantas

 

pdf icon miniCertidão de Toponímia

 

 

 

Para cumprimento da legislação aplicável, bem como para a difusão da informação associada a cada um, em Ficha de Projeto, o Município de Figueiró dos Vinhos publicita os apoios que lhe são atribuídos, de acordo com os modelos aplicáveis.

 

 

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RADAR SOCIAL

 

O Projeto Piloto Radar Social, com duração de 27 meses, surge no âmbito da Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). O Radar Social assenta no desenvolvimento de um trabalho de parceria e de cooperação, de referenciação e de (re)conhecimento dos problemas de pobreza e exclusão social, em complementaridade com as redes locais. Através deste, será implementado um sistema integrado de georreferenciação social e de capacitação dos territórios na ativação das respostas e otimização dos recursos, contribuindo para uma maior eficácia na ação das entidades locais, apoiada na noção de desenvolvimento social e integrada numa perspectiva do desenvolvimento social.

O Projeto está divido em duas fases, sendo a primeira destinada à atualização de instrumentos de planeamento da Rede Social, nomeadamente o Diagnóstico Social e o Plano de Desenvolvimento Social. Na segunda fase será implementado um sistema de georreferenciação social, que identifique pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social.

No município de Figueiró dos Vinhos, a Equipa Radar Social iniciou atividade no dia 17 de junho de 2024, sendo esta constituída por dois técnicos superiores, será concluído a 31 de março de 2026.

 

Gabinete Radar Social de Figueiró dos Vinhos

Espaço Social+

Av. José Malhoa, n.º 10

3260-402 Figueiró dos Vinhos

Telemóvel: 913 085 754

E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 

# Construir o Futuro" 

 

 

BARRA LOGOS 03

 

JULGADOS DE PAZ EM FIGUEIRÓ DOS VINHOS

 

Se procura uma solução rápida e simples para um conflito utilize o Julgado de Paz do seu concelho.

Nos Julgados de Paz os processos decorrem de forma simples, podendo mesmo as partes apresentar as peças processuais através de uma exposição oral. Os litígios podem ser resolvidos através de mediação, conciliação ou por meio de sentença.

 

Julgados-de-paz.jpgFigueiró dos Vinhos acolhe, a Secção do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Penela, após o estabelecimento de um protocolo entre o Estado e os referidos Municípios.


Julgados de  de Paz de Figueiró dos Vinhos

Palácio da Justiça (Traseiras)
Av. José Malhoa
3260-402 Figueiró dos Vinhos

Telf: 236 024 651
Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Horário:
2ª e 4ª feira: 09h00 - 13h00 e 14h00 - 17h00
3ª, 5ª, 6ª feira: 09h00 - 13h00 (manhã)

 

 

O que são os Julgado de Paz?

Os Julgados de Paz constituem uma rede de tribunais incomuns de proximidade, instalados e a funcionar em estreita cooperação entre o Estado e os Municípios, visando a mediação e resolução de conflitos de natureza cível, cujo valor não exceda os €15.000 (excluindo as que envolvam matérias de Direito da Família, Direito das Sucessões e Direito do Trabalho), de uma forma mais simples e sem a necessidade de recorrer aos tribunais comuns.

 

Como funciona um processo num Julgado de Paz:

  • Se as pessoas em conflito quiserem, os processos podem começar com a intervenção de um mediador nomeado pelo Ministério da Justiça. Este mediador não tem poder para impor uma solução para o conflito, apenas orienta as pessoas em conflito para que encontrem uma solução que lhes convenha.
  • Se a mediação não resolver o conflito, o processo é entregue a um juiz de paz, que tenta a conciliação das partes, propondo uma solução para o litígio. Se não se chegar a um acordo, o processo prossegue para a fase de julgamento. 
  • No julgamento, são ouvidas as partes em conflito, caso não seja possível um acordo, são apresentadas provas e o juiz de paz decide a questão através de uma sentença. Esta decisão tem o mesmo valor que uma sentença de um tribunal judicial. 
  • Se alguma das partes não concordar com a sentença do juiz de paz, pode recorrer a um tribunal judicial para rever a decisão, caso o conflito tenha um valor igual ou superior a € 2500,01.

Quer o acordo obtido (na mediação - aprovado pelo juiz de Paz - ou na conciliação), quer a sentença proferida, têm o mesmo valor de uma sentença de um tribunal judicial de 1ª instância.

Os juízes de paz só podem decidir em ações com valores até 15.000 euros

 

Não podem julgar conflitos de:

  • Família;
  • Heranças;
  • Questões slaborais.

 

Competências dos Julgados de Paz

  • Entrega de coisas móveis;
  • Direitos e deveres de condóminos;
  • Passagem forçada momentânea, escoamento natural de águas, obras defensivas das águas, abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes;
  • Posse, usucapião e acessão;
  • Arrendamento urbano, exceto o despejo;
  • Responsabilidade civil, contratual e extracontratual;
  • Incumprimento de contratos e obrigações;
  • Pedidos de indemnização cível em virtude da prática de crime, desde que não tenha sido apresentada queixa ou tenha existido desistência de queixa, resultantes de: Ofensas corporais; Difamação; Injúria; Furto; Dano; Alteração de marcos; Burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços.

Nos Julgados de Paz não existem férias judiciais, pelo que o funcionamento é contínuo.

 

 

 Perguntas Frequentes
 RAL - Resolução alternativa de litígios

 

CANAL DE DENÚNCIAS

 

A Lei n.º 93/2021 estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.

No âmbito da referida Lei, consta a existência de Canais de Denúncia, cujo acesso se disponibiliza aqui.

 

 logo mfv  

 

 

 

1.º DIREITO - PROGRAMA DE APOIO AO ACESSO À HABITAÇÃO

 

1.º_Direito_-_Programa_de_Apoio_ao_Acesso_à_Habitação

 

O 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação encontra-se a aguardar novo enquadramento legal.

O 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação visa apoiar a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.

 

 

 DESTINATÁRIOS:

  • Famílias que residam em condições indignas, por exemplo, em habitações em mau estado de conservação e com dificuldades económicas e financeiras que não lhes permitam realizar obras;
  • Entidades, para promoverem soluções habitacionais, nomeadamente:
    • Regiões Autónomas ou Municípios;
    • Entidades públicas;
    • 3.º Setor (organizações sem fins lucrativos e não governamentais, com serviços de caráter público);
    • Associações de moradores e cooperativas de habitação e construção;
    • Proprietários de imóveis situados em núcleos degradados.

 

 REQUISITOS:
     Pessoa ou agregado familiar que reúna cumulativamente os seguintes requisitos de elegibilidade:

    1. Viva em condições indignas;
    2. Esteja em situação de carência financeira;
    3. Seja cidadão nacional ou, sendo estrangeiro, tenha certificado de registo de cidadão comunitário ou título de residência válido no território nacional.

 

 QUEM VIVE EM CONDIÇÕES HABITACIONAIS INDIGNAS?
     Famílias que não dispõem de uma habitação adequada, que inclui as seguintes situações:

    • PRECARIDADE: considerando-se como tais as pessoas em situação de sem-abrigo, bem como os casos de pessoas sem solução habitacional alternativa ao local que usam como residência permanente, nomeadamente quando têm de o desocupar por causa relacionada com a declaração de insolvência de elementos do agregado ou do proprietário do imóvel onde o agregado reside, com situações de violência doméstica, com operações urbanísticas de promoção municipal ou com a não renovação de contrato de arrendamento;
    • INSALUBRIDADE E INSEGURANÇA: nos casos em que a pessoa ou o agregado vive em local, construído ou não, destituído de condições básicas de salubridade, segurança estrutural, estanquidade e higiene ou por ser uma edificação sem condições mínimas de habitabilidade;
    • SOBRELOTAÇÃO: quando, da relação entre a composição do agregado e o número de divisões habitáveis da habitação, esta não dispõe de um número de divisões suficiente, considerando-se suficiente um número correspondente a uma divisão comum e a uma divisão por cada casal, por cada adulto, por cada duas pessoas do mesmo sexo com idades entre os 12 e os 17 anos, por cada pessoa de sexo diferente com idades entre os 12 e os 17 anos e por cada duas pessoas com menos de 12 anos;
    • INADEQUAÇÃO: por incompatibilidade das condições da habitação com características específicas de pessoas que nele habitam, como nos casos de pessoas com incapacidade ou deficiência, em especial quando a habitação:
    • Tem barreiras no acesso ao piso em que se situa;
    • As medidas dos vãos e áreas interiores impedem uma circulação e uma utilização ajustadas às características específicas das pessoas que nelas residem.

 

 QUEM VIVE EM CONDIÇÕES DE CARÊNCIA ECONÓMICA?
     Pessoa ou agregado habitacional cujo rendimento médio mensal seja inferior a quatro vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) e, no caso dos beneficiários diretos, que detenham um  património mobiliário de valor inferior a 60 vezes o IAS.

 

 BENEFÍCIOS/APOIOS:

    • Isenção total de Taxas Municipais;
    • Os atos notariais e de registo de que dependa a regular contratação e garantia dos apoios.
    • As prestações de serviços relacionadas com projetos, fiscalização e segurança da obra;
    • O preço das aquisições ou das empreitadas;
    • Despesas com reabilitação de casas (trabalhos e materiais necessários);
    • Os trabalhos e fornecimentos necessários às soluções de acessibilidades e de sustentabilidade ambiental e ao cumprimento de requisitos de eficiência energética, incluindo a certificação necessária para efeito do PRR;
    • Os encargos com a publicitação do financiamento ao abrigo do 1.º Direito e do PRR, no local das obras de reabilitação ou de construção do edifício ou empreendimento financiado, após a aquisição ou a conclusão das obras, no próprio edifício;
    • As despesas com o arrendamento para alojamento temporário de pessoas e agregados, até 18 meses, no âmbito da realização de obras financiadas ao abrigo do 1.º Direito.

 

  ESTRATÉGIA LOCAL DE HABITAÇÃO:

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Estratégia Local de Habitação

 

 INFORMAÇÕES E/OU CANDIDATURAS:

    • Gabinete de Ação Social - 236 552 315 | 913 900 554 |Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. 
    • Gabinete do Centro Investe - 236 559 000 | Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. 

 

 SIMULADOR 1º DIREITO NO PORTAL DA HABITAÇÃO: https://p1d.portaldahabitacao.pt/p1d/public/simulador.xhtml 

 

 PRR - PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA:  https://recuperarportugal.gov.pt/

 

 

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Eleições Legislativas 2022 

 

  

 
 
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Informações Dados epidemiológicos relativos ao período entre 28/09/2021 e 30/09/2021 - Publicado a 01/10/2021, 09h45

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 Informações Dados epidemiológicos relativos ao período entre 14/09/2021 e 16/09/2021 - Publicado a 17/09/2021, 09h45

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Informações Dados epidemiológicos relativos ao período entre 06/09/2021 e 09/09/2021 - Publicado a 10/09/2021, 10h00

 Informações Dados epidemiológicos relativos ao período entre 03/09/2021 e 06/09/2021 - Publicado a 07/09/2021, 09h55

Informações Dados epidemiológicos relativos ao período entre 30/08/2021 e 02/09/2021 - Publicado a 03/09/2021, 09h20

Informações Dados epidemiológicos relativos ao período entre 27/08/2021 e 30/08/2021 - Publicado a 31/08/2021, 09h40

Informações Dados epidemiológicos relativos ao período entre 24/08/2021 e 26/08/2021 - Publicado a 27/08/2021, 09h40

Informação Dados epidemiológicos relativos ao período entre 08/10/2021 e 12/08/2021 - Publicado a 13/08/2021, 09h40

 Informações Dados epidemiológicos relativos ao período entre 06/08/2021 e 09/08/2021 - Publicado a 11/08/2021, 10h50

 Informações Dados epidemiológicos relativos ao período entre 03/08/2021 e 05/08/2021 - Publicado a 06/08/2021, 09h55

Informações Dados epidemiológicos relativos ao período entre 29/07/2021 e 02/08/2021 - Publicado a 03/08/2021, 09h30

 Informação Dados epidemiológicos relativos ao período entre 27/07/2021 e 29/07/2021 - Publicado a 30/07/2021, 09h40

 Informação Dados epidemiológicos relativos ao período entre 23/07/2021 e 26/07/2021 - Publicado a 27/07/2021, 10h10

 Informação Dados epidemiológicos relativos ao período entre 20/07/2021 e 22/07/2021 - Publicado a 23/07/2021, 09h15

 Informação Dados epidemiológicos relativos ao período entre 16/07/2021 e 19/07/2021 - Publicado a 20/07/2021, 09h30

 Informação Dados epidemiológicos relativos ao período entre 13/07/2021 e 15/07/2021 - Publicado a 16/07/2021, 09h35

  Informação Dados epidemiológicos relativos ao período entre 09/07/2021 e 12/07/2021 - Publicado a 13/07/2021, 11h08

  Informação Dados epidemiológicos relativos ao período entre 06/07/2021 e 08/07/2021 - Publicado a 09/07/2021, 09h50

  Informação Dados epidemiológicos relativos ao período entre 02/07/2021 e 05/07/2021 - Publicado a 06/07/2021, 09h30

  Informação Dados epidemiológicos relativos ao período entre 29/06/2021 e 01/07/2021 - Publicado a 02/07/2021, 09h40

  Informação Dados epidemiológicos relativos ao período entre 25/06/2021 e 28/06/2021 - Publicado a 29/06/2021, 09h30

  Informação Dados epidemiológicos relativos ao período entre 18/06/2021 e 21/06/2021 - Publicado a 22/06/2021, 10h50

  Informação Dados epidemiológicos relativos ao período entre 15/06/2021 e 17/06/2021 - Publicado a 18/06/2021, 09h56

  Informação Dados epidemiológicos relativos ao período entre 11/06/2021 e 14/06/2021 - Publicado a 15/06/2021, 09h15

  Informação Dados epidemiológicos relativos ao período entre 08/06/2021 e 10/06/2021 - Publicado a 11/06/2021, 09h45

  Informação Dados epidemiológicos relativos ao período entre 04/06/2021 e 07/06/2021 - Publicado a 08/06/2021, 10h55

  Informação Dados epidemiológicos relativos ao período entre 01/06/2021 e 03/06/2021 - Publicado a 04/06/2021, 09h25

  Informação Dados epidemiológicos relativos ao período entre 28/05/2021 e 31/05/2021 - Publicado a 01/06/2021, 10h20

  Informação Dados epidemiológicos relativos ao período entre 25/05/2021 e 27/05/2021 - Publicado a 28/05/2021, 10h10

  Informação Dados epidemiológicos relativos ao período entre 21/05/2021 e 24/05/2021 - Publicado a 25/05/2021, 09h33

  Informação Dados epidemiológicos relativos ao período entre 18/05/2021 e 20/05/2021 - Publicado a 21/05/2021, 11h50

  Informação Dados epidemiológicos relativos ao período entre 14/05/2021 e 17/05/2021 - Publicado a 18/05/2021, 09h30

  Informação Dados epidemiológicos relativos ao período entre 11/05/2021 e 13/05/2021 - Publicado a 14/05/2021, 10h02

  Informação Dados epidemiológicos relativos ao período entre 07/05/2021 e 10/05/2021 - Publicado a 11/05/2021, 09h42 

  Informação Dados epidemiológicos relativos ao período entre 04/05/2021 e 06/05/2021 - Publicado a 07/05/2021, 10h52

  Informação Dados epidemiológicos relativos ao período entre 30/04/2021 e 03/05/2021 - Publicado a 04/05/2021, 10h14

  Informação Dados epidemiológicos relativos ao período entre 27/04/2021 e 29/04/2021 - Publicado a 30/04/2021, 09h28

  Informação Dados epidemiológicos relativos ao período entre 23/04/2021 e 26/04/2021 - Publicado a 27/04/2021, 09h48

  Informação Dados epidemiológicos relativos ao período entre 20/04/2021 e 22/04/2021 - Publicado a 23/04/2021, 10h00

  Informação: Dados epidemiológicos relativos ao período entre 16/04/2021 e 19/04/2021 - Publicado a 20/04/2021, 09h30

  Informação: Dados epidemiológicos relativos ao período entre 12/04/2021 e 15/04/2021 - Publicado a 16/04/2021, 09h14

  Informação: Dados epidemiológicos relativos ao período entre 09/04/2021 e 12/04/2021 - Publicado a 13/04/2021, 10h13

  Informação: Dados epidemiológicos relativos ao período entre 06/04/2021 e 08/04/2021 - Publicado a 09/04/2021, 10h40

  Informação: Dados epidemiológicos relativos ao período entre 02/04/2021 e 05/04/2021 - Publicado a 06/04/2021, 09h09

  Informação: Dados epidemiológicos relativos ao período entre 30/03/2021 e 01/04/2021 - Publicado a 02/04/2021, 12h41

  Informação: Dados epidemiológicos relativos ao período entre 26/03/2021 e 29/03/2021 - Publicado a 30/03/2021, 09h17

  Informação: Dados epidemiológicos relativos ao período entre 23/03/2021 e 25/03/2021 - Publicado a 26/03/2021, 09h28

  Informação: Dados epidemiológicos relativos ao período entre 19/03/2021 e 22/03/2021 - Publicado a 23/03/2021, 09h17

  Informação: Dados epidemiológicos relativos ao período entre 16/03/2021 e 18/03/2021 - Publicado a 19/03/2021, 09h28

  Informação: Dados epidemiológicos relativos ao período entre 12/03/2021 e 15/03/2021 - Publicado a 16/03/2021, 09h27

  Informação: Dados epidemiológicos relativos ao período entre 09/03/2021 e 11/03/2021 - Publicado a 12/03/2021, 09h19

  Informação: Dados epidemiológicos relativos ao período entre 05/03/2021 e 08/03/2021 - Publicado a 09/03/2021, 09h50

  Informação: Dados epidemiológicos relativos ao período entre 02/03/2021 e 04/03/2021 - Publicado a 05/03/2021, 09h48

  Informação: Dados epidemiológicos relativos ao período entre 26/02/2021 e 01/03/2021 - Publicado a 02/03/2021, 09h44

  Informação: Dados epidemiológicos relativos ao período entre 19/02/2021 e 22/02/2021 - Publicado a 23/02/2021, 09h32

  Informação: Dados epidemiológicos relativos ao período entre 16/02/2021 e 18/02/2021 - Publicado a 19/02/2021, 09h30

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  Informação: Dados epidemiológicos relativos ao período entre 06/02/2021 e 08/02/2021 - Publicado a 09/02/2021, 10h02

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  Informação: Dados epidemiológicos relativos ao período entre 26/01/2021 e 01/02/2021 - Publicado a 02/02/2021, 10h17

  Informação: Dados epidemiológicos relativos ao período entre 21/01/2021 e 25/01/2021 - Publicado a 26/01/2021, 09h11

  Informação: Dados epidemiológicos relativos ao período entre 15/01/2021 e 20/01/2021 - Publicado a 21/01/2021, 09h39

  Informação: Dados epidemiológicos relativos ao período entre 11/01/2021 e 14/01/2021 - Publicado a 14/01/2021, 17h35

  Informação: Dados epidemiológicos relativos ao período entre 05/01/2021 e 10/01/2021 - Publicado a 11/01/2021, 09h30

  Informação: Dados epidemiológicos relativos ao período entre 31/12/2020 e 04/01/2021 - Publicado a 05/01/2021, 19h14

  Informação: Dados epidemiológicos relativos ao período entre 23/12/2020 e 30/12/2020 - Publicado a 30/12/2020, 22h00

  Informação: Dados epidemiológicos relativos ao período entre 19/12/2020 e 23/12/2020 - Publicado a 24/12/2020, 09h30 

  Informação: Dados epidemiológicos relativos ao período entre 12/12/2020 e 19/12/2020 - Publicado a 19/12/2020, 21h20

Eleições Autárquicas 2021 

 

  

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"O Portugal 2020, trata-se do ACORDO DE PARCERIA adotado entre Portugal e a Comissão Europeia (ver DECISÃO), que reúne a atuação dos 5 Fundos Europeus Estruturais e de Investimento - FEDER, Fundo de Coesão, FSE, FEADER e FEAMP - no qual se definem os princípios de programação que consagram a política de desenvolvimento económico, social e territorial para promover, em Portugal, entre 2014 e 2020.

Estes princípios de programação estão alinhados com o Crescimento Inteligente, Sustentável e Inclusivo, prosseguindo a ESTRATÉGIA EUROPA 2020."

 

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INVESTIR EM FIGUEIRÓ DOS VINHOS

 

Figueiró dos Vinhos é hoje um concelho com infra-estruturas de apoio à atividade empresarial e uma verdadeira política de atração de investimento, assente na captação de novos investidores, acompanhamento dos empresários instalados e promoção do empreendedorismo.

Esta estratégia está centralizada no CENTRO INVESTE, espaço dedicado a esta área de atuação, ao empreendedorismo, à gestão das áreas empresariais, candidaturas a Fundos Comunitários, entre outros.

 

 

 

 

 

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O DIA DA EXALTAÇÃO

“O Dia da Exaltação”, cujo enredo relata a chegada e o enamoramento pelas cores de Figueiró dos Vinhos do ilustre pintor José Malhoa. Contando, com a participação de atores como Rui Porto Nunes, padrinho da aldeia Casal de S. Simão no concurso às 7 Maravilhas de Portugal - Aldeias, no papel de José Malhoa; Manuel Moreira, Mikaela Lupu e Rui Santos interpretando respetivamente Henrique Pinto, Maria da Conceição e Simões d'Almeida, esta curta-metragem de ficção promete não só dar a conhecer as apaixonantes cores do município e das suas gentes, mas também estimular a sua visita e a divulgação nacional de uma das mais belas regiões turísticas portuguesas!

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